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Artigo de 05/10/2004
Constituição brasileira completa hoje 16 anos

A Constituição brasileira completa hoje 16 anos com 44 emendas. A chamada Constituição Cidadã, denominação dada pelo presidente da Assembléia Nacional Constituinte, ex-deputado Ulysses Guimarães, marcou uma ruptura com a ordem jurídica do regime ditatorial instaurado em 1964.

Era promessa de campanha do então presidente eleito pelo Colégio Eleitoral, Tancredo Neves, convocar uma Assembléia Constituinte para promover as mudanças na legislação. A Constituição do regime militar era questionada à época por lideranças políticas, aí incluído o próprio Tancredo Neves, sob a alegação de que não atendia às necessidades do Brasil que deixava de viver o período de exceção. Tancredo não chegou a tomar posse, mas seu vice, José Sarney, ao assumir o governo denominado "Nova República", convocou a eleição dos constituintes para 1986.

Os constituintes tomaram posse em 1987 e durante quase dois anos elaboraram a Carta Maior do país. Na disputa pela relatoria, o então deputado Bernardo Cabral derrotou o então senador Fernando Henrique Cardoso e o deputado Pimenta da Veiga. Até o presidente José Sarney entrou na disputa com os constituintes. Ele tinha assegurado um mandato de seis anos, período igual ao do ex-presidente João Figueiredo. Os constituintes queriam reduzir o mandato para quatro anos e Sarney acabou com cinco anos de mandato.

Os constituintes elaboraram e aprovaram uma Carta com diretrizes parlamentaristas e marcaram um plebiscito para definir o regime de governo. Ganhou o presidencialismo e a Constituição continua com idéias parlamentaristas.

Além das emendas já aprovadas pelo Congresso Nacional, que alteraram o original aprovado pelos constituintes, muitas outras tramitam na Câmara e no Senado com o objetivo de promover novas alterações no texto em vigor.

A Constituição ampliou os direitos políticos do cidadão, permitindo o voto dos analfabetos e aos 16 anos de idade. E reduziu de 48 para 44 horas a jornada de trabalho, entre outras mudanças no sistema vigente à época.

Constituição contribuiu com avanços para a formação de cidadania

A Constituição de 1988 estabeleceu avanços para a democracia e a cidadania, embora sejam comuns as críticas sobre a falta de efetividade de vários dispositivos. Entre as novidades e pontos importantes introduzidos pelo texto constitucional, podem ser destacados a garantia dos direitos humanos contra a arbitrariedade do Estado, a proibição da pena de morte e da tortura, a garantia dos direitos do cidadão como sindicais, políticos e trabalhistas, o mandado de segurança individual ou coletivo, a igualdade entre homens e mulheres, o fim da censura.

Garantia dos direitos humanos contra a arbitrariedade do Estado - o Estado tem obrigações para com o cidadão e também limites. Quem respeita a lei jamais poderá ser coagido pelo governo. O Estado não pode fazer o que quiser com o cidadão e é obrigado a seguir a lei.

A pena de morte e a tortura são proibidos pela Constituição - a defesa desses direitos elementares é a garantia de que o Estado está sob controle do cidadão. A defesa dos direitos humanos para todas as pessoas protege os inocentes contra arbitrariedades do Estado.

Direitos do cidadão - todos os cidadãos têm direitos que devem ser respeitados: o direito de liberdade individual, de poder interferir no governo, direito à segurança, à educação, à saúde, à habitação, ao emprego.

Garantias constitucionais - a Constituição estabelece vários dispositivos que defendem o cidadão quando seus direitos são negados. Os principais são:

a) Habeas corpus - se o cidadão foi preso ou vai ser preso injustamente (não desrespeitou a lei), seu advogado pode pedir ao juiz um habeas corpus para livrá-lo da polícia imediatamente.

b) Habeas-data - é o direito de todo cidadão de saber o que está na sua ficha em posse da polícia ou de um órgão de segurança do governo.

c) Mandado de Segurança - protege o cidadão quando seus direitos estão prestes a ser desrespeitados por uma instituição. Agora, existe também o mandado de segurança coletivo, isto é, impetrado por sindicatos e associações da sociedade civil.

d) Mandado de injunção - assegura o exercício de um direito garantido pela Constituição.

e) Ação popular - qualquer cidadão brasileiro pode impetrar uma ação contra um órgão público e também contra as pessoas que se beneficiarem de uma atitude inconveniente do governo. A ação popular pode ser feita quando o cidadão considera que a sociedade está sendo ameaçada por corrupção no governo, ou por desrespeito ao meio ambiente ou ao patrimônio histórico e cultural.

Igualdade de direitos fundamentais entre homens e mulheres - "chefe de família" é o casal. Trabalhos iguais, salários iguais, sem discriminação.

Racismo é crime - antes era apenas contravenção (a exemplo do jogo no bicho). Agora, dá cadeia e o cidadão é preso na hora, sem direito a pagar fiança.

Fim da censura - acabou a fase em que um técnico do governo, ou censor, decidia o que a sociedade podia ler, os filmes que podia assistir ou as músicas que estavam liberadas para tocar. O direito à manifesteação é livre. O cidadão pode defender as idéias, mas não o desrespeito à lei.

Direitos trabalhistas - a jornada de trabalho semanal máxima passou a ser de 44 horas (era de 48). Além disso, o pagamento da hora-extra é obrigatório e vale 50% mais do que a hora comum de trabalho. Nas férias, o trabalhador recebe o salário normal, acrescido de um terço. Se o trabalhador for despedido, ele recebe uma indenização de 40% do valor de seu FGTS. A mulher que tenha um filho ganhou o direito de ficar em casa, recebendo salário. É a licença-gestante, que vale por 120 dias (antes, eram só 89). 0 trabalhador rural passou a ter os mesmos direitos do trabalhador urbano, incluindo carteira assinada, 13° salário, férias remuneradas e aposentadoria.

Direitos sindicais - o Estado foi proibido de intervir nos sindicatos. Continuou a unicidade sindical, ou seja, em cada região só pode existir um único sindicato por categoria. Também foi mantido o imposto sindical. O direito de greve passou a ser irrestrito, mas nos setores essenciais (hospitais, transportes, energia elétrica etc.) é preciso avisar com antecedência e manter um funcionamento mínimo.

Novos direitos políticos - A partir dos 16 anos, é permitido votar. Analfabetos também têm direito ao voto. Antes, eram excluídos. Para ser candidato, é preciso ter pelo menos 18 e não ser analfabeto.

Eleições em dois turnos - para presidente, governador e prefeito de cidades com mais de 200 mil eleitores, a eleição poderá ser em dois turnos. Caso nenhum candidato tenha superado 50% do total de votos válidos (não contam os brancos e nulos), haverá um segundo turno com a disputa entre os dois mais votados no primeiro turno. O voto é direto e secreto.

Mandatos - originalmente, o mandato do presidente era de cinco anos, sendo posteriormente diminuído para quatro anos. Os deputados, governadores e prefeitos são eleitos por um período de quatro anos. Os senadores, de oito em oito anos.

Poderes do Congresso Nacional - o Congresso Nacional passou a ter várias atribuições que não tinha antes. O presidente da República tem de governar negociando com o Congresso. O Congresso Nacional se dedica fundamentalmente a fazer leis, mas também atua como fiscal da sociedade, por meio das CPIs (Comissões Parlamentares de Inquérito). O Congresso ganhou o direito de aprovar ou vetar o Orçamento Geral da União. Pode também reformar a Constituição, mas para isso há necessidade de três quintos de votos do total de deputados e senadores.

Medida provisória - Antes, era o decreto-lei. O presidente decretava uma lei e ela passava a valer imediatamente. Se depois de um mês o Congresso não se pronunciasse contra o decreto, ele passava automaticamente a valer como lei ordinária (comum). Agora, existe a medida provisória, que tem prazo de 30 dias para ser examinada pelo Congresso. Se depois de um mês o Congresso votar contra ou não votar nada, a medida é imediatamente anulada.

Fonte: Agência Brasil.


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