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Notícia de 14/06/2005
Fim de férias coletivas nos tribunais já vale para julho

por Rodrigo Haidar

Em sua primeira reunião, o Conselho Nacional de Justiça esclareceu nesta terça-feira (14/6) que a proibição das férias coletivas nos tribunais, prevista pela reforma do Judiciário, já está em vigor. Os conselheiros entenderam que o inciso XII do artigo 93 da Constituição Federal é auto-aplicável. Ou seja, não precisa de regulamentação.

A norma constitucional determina que “a atividade jurisdicional será ininterrupta, sendo vedadas férias coletivas nos juízos e tribunais de segundo grau, funcionando, nos dias em que não houver expediente forense normal, juízes em plantão permanente”. Na prática, a decisão do CNJ deve fazer com que tribunais que tirariam férias, como o Tribunal de Justiça de Goiás, abortem seus planos.

Uma fonte que acompanhou a primeira sessão do Conselho afirmou que os tribunais que tirarem férias estarão “descumprindo a Constituição Federal, não a interpretação do CNJ. Assim, aqueles que entrarem em férias coletivas podem ser chamados a responder ao Conselho”.

Na semana passada, o Tribunal de Justiça de Goiás publicou decreto instituindo as férias coletivas, com a escala de plantão dos juízes. Em Minas Gerais, de acordo com a assessoria de imprensa do TJ, também seriam concedidas férias.

A justificativa do Tribunal goiano é a de que o dispositivo deveria ser regulamentado e, enquanto não era, a orientação do Colégio Permanente de Presidentes dos Tribunais de Justiça do Brasil é a de que sejam mantidas as férias coletivas no mês de julho.

O ponto central da controvérsia em relação à proibição das férias era a interpretação da nova regra constitucional. O artigo 93 da Constituição determina que lei complementar de iniciativa do Supremo Tribunal Federal disporá sobre o Estatuto da Magistratura. E, para muitos, enquanto não viesse à baila a lei, o dispositivo que proíbe a Justiça de fechar as portas não entra em vigor.

A primeira decisão do Conselho Nacional de Justiça põe um ponto final na discussão. A proposta de análise sobre a proibição das férias coletivas foi apresentada pelo conselheiro Paulo Luiz Netto Lôbo, representante da Ordem dos Advogados do Brasil.

Revista Consultor Jurídico

Por Rafael Andrade às 23h11

 
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