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Notícia de 26/09/2007
PEC 471 cria polêmica
Para o desembargador Valter Xavier, presidente do Instituto dos Magistrados do Distrito Federal (IMAG-DF), a Proposta de Emenda Constitucional 471, que, se aprovada, vai efetivar os atuais responsáveis e substitutos de cartórios sem a necessidade de concurso público, não apresenta irregularidade do ponto de vista jurídico.



“Se a mudança viesse de uma lei ordinária, aí poderia ser questionada quanto a sua constitucionalidade, pois a Constituição de 1988 prevê a realização do concurso público. No caso da PEC, se aprovada, o dispositivo constitucional que prevê o assunto será reeditado”, considera.



Segundo o desembargador, a questão é política. “Sou a favor do concurso público. Se a Proposta for aprovada, abre precedentes para que outros órgãos façam a mesma coisa. Dessa forma, pode virar bagunça”, acredita.



O texto atual da Constituição deixa expresso que, para ingressar na atividade notarial e de registro há a necessidade da realização de concurso público de provas e títulos. Ainda prevê que o cargo não pode ficar vago por mais de seis meses, sem que haja a abertura de concurso. A PEC, na verdade, faz uma ressalva, e propõe que os responsáveis e substitutos de cartórios, investidos na forma da lei, sejam efetivados.



A Lei 8.935/1994, que regulamentou o texto da Constituição, determinou que as normas dos concursos de provimento e remoção fossem reguladas pelos Estados. O autor da PEC, João Campos (PSDB – GO), justifica a proposta dizendo que a lei não considerou a situação dos titulares e substitutos responsáveis pela prestação dos serviços nos cartórios.



O temor com a PEC, segundo o presidente da Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoteg-BR), Rogério Bacelar, é que ela é muito abrangente. Ele defende que precisa ter um critério maior ao preencher uma vaga, para assegurar a legalidade de todo o processo.



A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados aprovou a PEC 471 em abril de 2006. Foi criada uma Comissão Especial para emitir parecer sobre a Proposta. Para Valter Xavier, o assunto ainda necessita de um debate amplo. “Todos os atingidos de alguma forma pela PEC devem ser ouvidos. Mas, a priori, ela não colide com os princípios constitucionais e, por isso, é viável juridicamente”, conclui.



Sobre o IMAG-DF – O Instituto dos Magistrados do Distrito Federal é uma entidade sem fins lucrativos, e sem vínculos com órgãos governamentais e instituições privadas, foi criado em 1999 por integrantes do Poder Judiciário da União sediados no Distrito Federal. O órgão divulga e debate temas relevantes para a sociedade, com vistas a colaborar na atualização e no aperfeiçoamento do ordenamento jurídico nacional, tanto apresentando sugestões quanto defendendo ou criticando a legislação vigente ou em elaboração, além de jurisprudência. A liberdade e a independência de seus integrantes é a principal bandeira e a garantia de isenção na análise das questões mais polêmicas e importantes para a vida nacional


Por: Proativa Comunicação

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Por Mariana Armani às 11h14

 
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